domingo, 28 de novembro de 2010

BRASILEIROS NUNCA SERA ACEITO COMO JUDEU ANUSSITA E NUNCA SERAM RECONHECIDOS EM ISRAEL PELO RABINOS DE LÁ

Movimento Mundial
Anusim
/
▶ Análise Sociológica
(Congresso Anoussita de
Fortaleza-Ce) Asher Ben
Shlomo
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Análise Sociológica
(Congresso Anoussita de
Fortaleza-Ce) Asher Ben
Shlomo
por Feliciano Tavares da
Silva Neto
- Saturday, 1 May 2010,
01:11
Por Asher Ben-Shlomo
Chefe do Comite Diretivo
do Sindicato Israelita das
Comunidades Anoussitas
(SICA), sediado em Israel
O Sindicato Israelita das
Comunidades Anoussitas
(SICA), em hebraico :
Ha ’Istadrut Ha’Israelit
Le’Kehilot Ha’Anussim,
designou como seu
Representante na
Conferencia, o Sr. Feliciano
Tavares, ativista anoussita,
residente no Estado do
Piaui, que deverá proferir
uma palestra sobre o
posicionamento deste
sindicato, em favor do
direito de retorno e contra
a conversão.
O Sindicato Israelita das
Comunidades Anoussitas
(SICA), foi fundado em
Israel, no ano de 2002, nos
têrmos da lei israelense,
tendo dentro do seu
quadro social nordestinos
brasileiros, descendentes
de judeus portugueses,
perseguidos pela
inquisição no Brasil e em
Portugal, entre os séculos
XV e XIX. Desde a sua
fundação, tem lutado em
Israel pela normatização
de parâmetros jurídicos
que possibilitem a
integração dos anoussitas
ao seio do Povo de Israel.
Estou organizando,
juntamente com o
Deputado do Parlamento
Nacional de Israel
(Knesset), o Rabino Haim
Amsalem, a primeira
CONFERÊNCIA PELO DIREITO
DE RETORNO DOS
ANOUSSITAS AO JUDAISMO,
dentro da própria Knesset.
Os anoussitas (do
hebraico : anussim - 'os
oprimidos' pela inquisição,
e seus descendentes, os
bnei anussim - filhos dos
forçados), também
denominados marranos,
pela Igreja Catolica,
constituem uma
importante parcela dos
habitantes do nordeste
brasileiro, de acordo com
pesquisas da renomada
Profa. de Historia Anita
Novinsky, também
convidada como
palestrante da Conferencia
em Fortaleza.
Os anoussitas, conscientes
da respectiva origem
judaico-portuguesa em
base ao sobrenome (Silva,
Pinto, Lima, Ferreira,
Oliveira, Henrique, Soares,
Campos, etc.), e em base a
costumes
caracteristicamente
judaicos preservados no
seio familiar, a exemplo
do casamento entre
primos, que permitiu
preservar o sangue judaico
(o consagrado princícipio
do 'jus sanguinis), DESEJAM
REIVINDICAR O DIREITO
HISTORICO E NATURAL DE
SEREM INTEGRADOS AO
POVO DE ISRAEL, DO PONTO
DE VISTA RELIGIOSO E CIVIL,
NÃO COMO PROSÉLITOS,
MAS COMO JUDEUS DO
PONTO DE VISTA NACIONAL.
Atualmente, os anoussitas
brasileiros se deparam
com várias barreiras, no
trajeto de retorno ao povo
de seus antepassados :
a) Não são reconhecidos
oficialmente como judeus
pela CONIB - Confederação
Israelita do Brasil, nem
pelo Estado de Israel, e
nem pelo Rabinato Geral
do Estado Judeu, pois, de
acordo com a Lei
Israelense, de 1948, não
cabe nem à CONIB, nem ao
próprio Estado Judeu, mas
aos Tribunais Rabínicos
subordinados ao Rabinato
Geral de Israel definir
'Quem é Judeu'. De acordo
com a Lei do Retorno,
'Judeu é todo aquele que
nasceu de mãe judia ou
que se converteu e não
pertence a outra religião'.
Como os anoussitas, no
período da inquisição,
foram obrigados pela
Igreja Católica a assumir o
catolicismo, ficaram
privados da convivência
dentro de qualquer
comunidade judaica
organizada, uma vez que
durante todo o período da
inquisição, a Religião
Judaica foi proibida de ser
praticada tanto em
Portugal quanto no Brasil.
Como, entretanto, o
Rabinato Geral de Israel
está subordinado à Lei do
Retorno, a qual consiste
numa lei secular (não
religiosa), inexiste
atualmente qualquer
processo jurídico em Israel
de reconhecimento da
Judaicidade dos
Anoussitas, sendo aos
mesmos requerida a
conversão. O Sindicato
Israelita das Comunidades
Anoussitas (SICA) propõe a
revisão do secularismo
judaico, e o renascimento
da cultura nacional judaica
alicerçada no Judaismo.
b) Muitos não desejam se
submeter à conversao,
pelos seguintes motivos :
b.1) As conversões
promovidas no Brasil
pelos segmentos
reformista e tradicionalista
do Judaismo, embora
propiciem o direito de
fazer aliah (emigrar para
Israel), não são
reconhecidas pelo
Rabinato Geral de Israel, o
qual representa
exclusivamente o
segmento ortodoxo do
Judaismo, divergente dos
segmentos reformista e
tradicionalista. Os
anoussitas que se
converteram no Brasil
através dos reformistas ou
dos tradicionalistas, e
posteriormente
emigraram para o Estado
Judeu, não podem se casar
em Israel, pois o Rabinato
Geral de Israel não os
reconhece como judeus, e
requer dos mesmos uma
segunda conversão, desta
vez ortodoxa.
ENTRETANTO, O RABINATO
GERAL DE ISRAEL PROIBE A
CONVERSÃO ORTODOXA NO
BRASIL. Os anoussitas, que
procuram as sinagogas
ortodoxas brasileiras, para
praticarem o Judaismo,
estão impossibilitados de
participar das mesmas,
pois não são reconhecidos
oficialmente pelo Rabino
Geral de Israel como
judeus.
b.2) Não contam, na
maioria dos casos, com
recursos financeiros para
realizarem conversões
reformistas ou
tradicionalsitas no Brasil,
que envolvem cursos de
Judaismo que custam, em
geral, cerca de US$ 5,000
(cinco mil dolares). Os que
se converteram no Brasil
através de Sinagogas
Reformistas e
Tradicionalistas, não
podem frequentar
Sinagogas Ortodoxas, as
quais não reconhecem as
conversões realizadas
pelos segmentos
reformista e tradicionalista
do Judaismo.
b.3) Não contam, na
maioria dos casos, com
recursos financeiros para
se converterem em Israel,
através do segmento
ortodoxo do Judaismo,
sem antes passarem por
uma conversão reformista
ou tradicionalista no
Brasil, pois ficam
impossibilitados de
fazerem aliah, através da
Agencia Judaica, órgao
para-estatal israelense
encarregado de promover
a emigração dos judeus
para o Estado Judeu, e
propiciar-lhes a aquisição
da cidadania israelense.
Desta forma, precisariam
permanecer em Israel por
um período de, em média
um ano e meio, com visto
de turista, sem qualquer
direito social, uma vez que
n¦ão seriam considerados
cidadãos israelenses.
b.4) Desejam, na maioria
dos casos, praticar o
Judaismo Ortodoxo, de
forma individual, mesmo
sem estarem integrados a
uma comunidade religiosa
ortodoxa organizada do
Brasil, aguardando a
normatização da questao
anoussita por uma nova
legislação israelense.
b.5) A CONVERSÃO IMPLICA
NA ABDICAÇÃO DAS
ORIGENS JUDAICAS, POIS EM
ISRAEL, A RELIGIÃO
ENCONTRA-SE
ENTRELAÇADA COM A
NACIONALIDADE.
A LUTA DO SICA PELO
RECONHECIMENTO LEGAL
DA JUDAICIDADE DOS
ANOUSSITAS
O Sindicato Israelita das
Comunidades Anoussitas
(SICA) luta em Israel por
uma legislação que
reconheça a judaicidade
dos anoussitas do
nordeste brasileiro que,
mesmo após a inquisição,
continuam a preservar em
suas veias o sangue
judaico, através da
ascendência materna. Tal
legislação deverá,
inevitavelmente, implicar
na revisão da Lei do
Retorno, que não
abrangeu os anoussitas, os
quais, em suas gerações,
até os dias de hoje,
continuam a ser vítimas
da inquisição, uma vez
que o catolicismo lhes foi
imposto pela força. O
OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
QUE ESTOU ORGANIZANDO
COM O DEPUTADO E
RABINO HAIM AMSALEM, NA
KNESSET, VISA A
REAPLICAÇÃO DE ANTIGAS
JURISPRUDÊNCIAS
RABÍNCIAS QUE SEPARAM A
NACIONALIDADE JUDAICA
DA RELIGIÃO JUDAICA, AS
QUAIS RECONHECIAM A
JUDAICIDADE DOS
ANOUSSITAS CONVERTIDOS
AO CATOLICISMO NO
PERÍODO DA INQUISIÇÃO,
BEM COMO OS SEUS
DESCENDENTES, EM NOSSOS
TEMPOS. Exames de DNA,
tem provado a
ancestralidade judaica de
anoussitas do nordeste
brasileiro.
OS TRÊS GRUPOS
ANOUSSITAS DO BRASIL
4) Na CONFERÊNCIA
NACIONAL DE BNEI
ANUSSIM, em Fortaleza,
estarão representados três
grupos distintos de
anoussitas :
4.1. O PRIMEIRO GRUPO,
REPRESENTADO POR ESTE
SINDICATO, ENGLOBA OS
ANOUSSITAS QUE
REIVINDICAM O
RECONHECIMENTO OFICIAL
DA RESPECTIVA
JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE
UMA LEI ISRAELENSE, EM
BASE À ANTIGA
JURISPRUDÊNCIA RABÍNICA
DO PERÍODO DA
INQUISIÇÃO, A EXEMPLO DA
JURISPRUDÊNCIA
ESTABELECIDA PELO
RABINO SHLOMO BEN-
SHIMON (O RASHBASH), QUE
DETERMINOU A SEGUINTE
REGRA RABINICA
JURISPRUDENCIAL
(HALACHÁ) :
'Todos os anussim e seus
descendentes devem ser
considerados israelitas, até
o final dos tempos. Todos
os anussim e seus
descendentes quando
desejam retornar ao
judaismo nao devem ser
considerados guerim
(prosélitos) mas baalei
teshuva (donos da
resposta)'.
4.2. O SEGUNDO GRUPO
CORRESPONDE AOS
ANOUSSITAS QUE SÃO
INDIFERENTES AO
RECONHECIMENTO OFICIAL
DA RESPECTIVA
JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE
UMA LEI ISRAELENSE, E
APLICAM NO BRASIL O
RETORNO EXTRA-OFICIAL
DA PRÁTICA DO JUDAISMO.
Este grupo, dentro de uma
análise sociológica, tende
a formação, no solo
brasileiro, de um Povo
Judeu Marrano,
identificado com a cultura
judaico-espanhola
(sefaradita), separado do
Povo Judeu delineado pela
Lei do Retorno do Estado
de Israel. Trata-se de um
Povo Judeu fundamentado
no Art. 5, Inciso VI, da
Constituição da República
Federativa do Brasil (POVO
JUDEU BRASILEIRO) ao
invés de tratar-se de um
Povo Judeu fundamentado
na Lei do Retorno do
Estado de Israel (POVO
JUDEU SIONENSE).
4.3. O TERCEIRO GRUPO
CORRESPONDE AOS
ANOUSSITAS CUJA
ANCESTRALIDADE JUDAICA
NÃO PODE SER PROVADA, E
QUE SE DISPÕEM A ACEITAR
A CONVERSÃO, SEM
ENTRETANTO DISPOREM DE
MEIOS FINANCEIROS PARA
CUSTEAR UM CURSO DE
JUDAISMO, PROMOVIDO
PELOS SEGMENTOS
REFORMISTA E
TRADICIONALISTA DO
BRASIL. Existem casos de
Rabinos Ortodoxos
israelenses que realizam
conversões no Brasil,
contrariando a diretriz
determinada pelo
Rabinato Geral de Israel.
Desta forma, as referidas
conversões são
consideradas nulas pelo
Rabinato Geral de Israel, e
impossibilitam o
convertido de emigrar
para o Estado Judeu,
diante da atual legislação
israelense que determina
que 'somente serão
válidas conversões
realizadas por Rabinos
locais das Comunidades
Judaicas da Diáspora (no
caso do Brasil, Rabinos
Reformistas e
Tradicionalistas).
A CONFERÊNCIA NACIONAL
DE BNEI ANUSSIM, em
Fortaleza, foi proposta
com a finalidade de expor
os pontos de vista dos três
grupos acima
relacionados.
Asher Ben Shlomo

domingo, 21 de novembro de 2010

SAR SHALOM Covite atodos os Yahudim Natzarim do Pará

Gostaria de Convida todos os Chaverim de Barcarena que se encontra espalhado nesta cidade que por algum mutivo deixaram de se congregar conosco, que Procurem o Chaver Yahuhohanan ben Yisrael ou o Yohanan ben Alhim para tratar-mos Sobre a vinda do Rabino Uriel ao estado do PARÁ eu convido tabem os chaveres de Belem (capital) e de outras cidade do pará para entra em contato se posivel ainda hoje Numero Para contato 91 81222053 (tim) ou 91 92433589 (Vivo) gostaria de conta com a coprienção e a colaboração de todos O Principal objetivo de sua vinda creio eu que é para unifica todos os grupos espalhado no Pará como tabem esclararecer sertas duvidas dos duvidoso e da proceguimento a esta obra Ja iniciada Pelo noso Roshe Shamuel que encansavelmente nao tem medido esforço para esta conosco nesta enpleitada agradeço des de ja todos os Yahudim do estado do pará que entra em contato conosco para trata deste asunto muito inportante e raro em noso estado. Desde de ja agradeço. Shalom a todos.